Alguns cachorros ficam soltos no veículo e outros até sentam no banco do passageiro. Têm também aqueles que ficam na janela para tomar e os que andam de moto. Todas essas situações podem atrapalhar o motorista e até provocar um acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê:
No artigo 235, a proibição de conduzir animais nas partes externas do veículo (exemplo: caçambas de caminhotes, o animal com a cabeça para fora do veículo,animais em gaiolas ou caixas sobre o teto do veículo), considerando como infração grave (cinco pontos na carteira de motorista), sujeita a multa e retenção do veículo;
No artigo 252, a proibição de dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda (entre o motorista e a porta do carro) ou entre os braços e pernas (animal no colo do motorista), considerando como infração média (quatro pontos na carteira de motorista) e sujeita a multa.
As alternativas para transportar seu animalzinho de estimação com segurança incluem:
Uso do cinto de segurança para cachorros, que deve ser usado em cães de médio e grande porte. O acessório deve ser colocado no animal e preso ao cinto de segurança do carro (sempre no banco de trás, é claro);
Imagem 1: Cão com cinto de segurança
Para gatos e cães de pequeno porte ou filhotes, uso da caixinha de transporte, que deve ser fixada no banco de trás pelo cinto de segurança do carro, ou ficar presa atrás do banco dianteiro;
Lembre-se sempre de que seu animal de estimação conta com a sua proteção, então, quando for sair com ele de carro, proteja-o contra os acidentes com essas dicas simples.
Nenhum comentário:
Postar um comentário