Final de ano é época de pegar a estrada e curtir as festas de Natal e ano novo. Mas antes pisar no acelerador, é bom ficar de olho em alguns itens de segurança, para não colocar em risco a sua vida e, muito menos, a da sua família.
As crianças merecem cuidado redobrado. Por isso, este ano entrou em vigor no País a lei que obriga o uso de cadeirinha no banco traseiro para crianças até sete anos e meio. O motorista que não cumprir a regra pode receber uma multa de R$ 191, 54 e mais sete pontos na carteira.
Na hora da compra, observe os seguintes itens:
- Selo do Inmetro ou selos americano e europeu: atestam a qualidade da cadeirinha, como a resistência dos cintos e fivelas, a toxidade dos materiais e a absorção de impacto feita pelo equipamento.
- Cinto de segurança: existem cadeirinhas com cinto de segurança de três pontas (as tiras passam pelos ombros e abdômen) e com cinto de segurança de cinco pontas (as tiras passam pelos ombros, pernas e abdômen). Os últimos são mais seguros. Seja qual for a opção, verifique se eles são leves e com ajuste confortável.
- Estofamento: deve ser o mais confortável possível, com tecido macio, que permita a transpiração e a lavagem.
- Correia: é a peça que prende a parte superior da cadeirinha a uma âncora especial existente no
-Base destacável: há modelos de cadeirinha com base removível. Com ela, você só precisará instalar a cadeirinha uma vez. A base fica no carro e o assento pode ser transportado, bastando desencaixá-lo da base. É um facilitador e impede a instalação errada do dispositivo.
E não esqueça! Cada criança deve usar um tipo de cadeirinha, que varia de acordo com a sua idade, tamanho e peso. Veja aqui como escolher o modelo certo.
Depois disso, é só dirigir com cuidado e aproveitar as festas!
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