quinta-feira, 27 de maio de 2010

Cadeirinha agora é obrigatória, não importa a idade

Crianças até 7 anos só poderam andar de carro se estiverem em cadeirinhas especiais para a sua faiza etária. A partir do dia 9 de junho, o uso da cadeirinha em automóveis será obrigatório em todo o país. Pela nova lei, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem não proteger as crianças corretamente será multado por infração gravíssima.

Em Porto Alegre, a lei só será posta em prática em 1º de julho. De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), a partir do próximo mês não haverá multas aos motoristas que não seguirem as regras e será feito um forte esquema de orientação aos condutores para que se adaptem facilmente com a nova lei.

Existem quatro tipos de equipamentos de segurança utilizados para transporte de crianças:

O bebê-conforto:
Peso e Idade - Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg, conforme recomendação do fabricante, ou até 1 ano de idade.
Posição – Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás;





Cadeirinha:
Peso e Idade – De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade.
Posição – Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás;







Assento de elevação:
Peso e Idade - De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
Posição - No banco traseiro com cinto de três pontos;







e Cinto de segurança de três pontos:
Peso e Idade - Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade.

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