Em Porto Alegre, a lei só será posta em prática em 1º de julho. De acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), a partir do próximo mês não haverá multas aos motoristas que não seguirem as regras e será feito um forte esquema de orientação aos condutores para que se adaptem facilmente com a nova lei.
Existem quatro tipos de equipamentos de segurança utilizados para transporte de crianças:
O bebê-conforto:
Peso e Idade - Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg, conforme recomendação do fabricante, ou até 1 ano de idade.
Posição – Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás;
Peso e Idade - Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg, conforme recomendação do fabricante, ou até 1 ano de idade.
Posição – Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás;
Cadeirinha:
Peso e Idade – De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade.
Posição – Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás;
Peso e Idade – De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade.
Posição – Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás;
Assento de elevação:
Peso e Idade - De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
Posição - No banco traseiro com cinto de três pontos;
Peso e Idade - De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
Posição - No banco traseiro com cinto de três pontos;
e Cinto de segurança de três pontos:
Peso e Idade - Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade.
Peso e Idade - Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade.
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