O uso obrigatório de cadeirinhas para o transporte de crianças em automóveis entra em vigor a partir de amanhã. A medida vale para todo o país, em cumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nós já havíamos falado sobre o uso das cadeirinhas aqui no Blog, e depois de adiarem muitas vezes o começo das fiscalizações, agora é definitivo. Criança transportada nos carros, sem o uso certo das cadeirinhas leva multa e até apreensão do veículo.
A fiscalização deverá ser feita pelos órgãos responsáveis pelo trânsito nas cidades. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A medida entraria em vigor em 9 de junho deste ano. Porém, uma corrida às lojas fez com que os equipamentos de segurança desaparecessem das prateleiras - principalmente os assentos de elevação, utilizados para crianças de quatro a sete anos e meio. O Contran, então, prorrogou o prazo para que os motoristas pudessem se adaptar com tranquilidade às novas regras.
A resolução 277/2008 do Contran prevê o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê-conforto (da saída da maternidade até um ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).
A fiscalização deverá ser feita pelos órgãos responsáveis pelo trânsito nas cidades. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A medida entraria em vigor em 9 de junho deste ano. Porém, uma corrida às lojas fez com que os equipamentos de segurança desaparecessem das prateleiras - principalmente os assentos de elevação, utilizados para crianças de quatro a sete anos e meio. O Contran, então, prorrogou o prazo para que os motoristas pudessem se adaptar com tranquilidade às novas regras.
A resolução 277/2008 do Contran prevê o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê-conforto (da saída da maternidade até um ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).
Segundo o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, em 2008, de um total de 1.424 vítimas fatais em acidentes de trânsito no Estado, 32 eram crianças (até 11 anos).
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